PERGUNTAS FREQUENTES

Comece perguntando aos seus parentes e familiares se eles têm alguma informação sobre seus antepassados. É importante reunir o máximo de pistas possível, como a região da Itália onde seu antepassado italiano nasceu ou foi batizado, a data aproximada de nascimento e casamento. Desta forma, será mais fácil saber de qual região da Itália ele veio para o Brasil e será mais fácil localizar sua certidão de nascimento.”

Significa que não é necessário que os pais brasileiros sejam italianos ou tenham sido reconhecidos para que os descendentes solicitem o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis. Ou seja, um neto, bisneto ou tataraneto pode solicitar o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis sem que seus avós e/ou pais brasileiros sejam italianos.

SIM.

Mas apenas a nível documental. Neste caso, antes de mais nada, é preciso saber onde esse familiar teve o julgamento: Consulado, Município ou Poder Judiciário na Itália. Depois, você deverá contatá-lo para saber se ele possui cópias dos documentos. Isso ajudará muito na preparação do seu arquivo. E atenção, para fazer um novo processo será necessário organizar e arrumar uma nova pasta de documentos.

Neste caso, você é considerado um “filho ou filha natural”, o que significa que nasceu de uma união não conjugal. De acordo com a lei italiana você só terá que comprovar a relação consanguínea com o pai ou mãe que tenha sangue italiano. Esta condição, a inexistência do casamento, não impede o reconhecimento da cidadania italiana. Porém, é importante que o ascendente de sangue italiano declare o nascimento na certidão de registro civil. Nos casos em que o declarante da certidão de nascimento não seja o genitor portador de sangue italiano, é necessária a apresentação de “declaração pública de paternidade/maternidade”, expedida em cartório. Além disso, será necessário apresentar no cartório competente a certidão negativa de casamento, que comprove que seus pais nunca se casaram em cartório.

SIM. Após o reconhecimento do cidadão, é possível ao cônjuge solicitar a cidadania italiana através do casamento, o que ocorre com a naturalização como cidadão italiano. Este processo deve ser aberto perante o Ministério do Interior e tem duração de 4 anos, com a obrigação de comprovar no momento da inscrição que possui o nível B1 na língua italiana.

NÃO.

Quem aceita ou recusa a residência de alguém na Itália é o oficial do cartório do município onde a residência foi solicitada, após a visita e com base no relatório elaborado pela polícia municipal (polícia urbana). A promessa de garantia de residência anteriormente aceita na Itália é fake news.

A preparação do processo de reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis, para cidadãos italianos de origem italiana nascidos no exterior, tem início no Brasil e compreende as seguintes fases:

A retificação de documentos gera dúvida e polêmica. Erros de datas e idade do dante causa são importantes para o comune; variação brusca no sobrenome requer retificação, especialmente para antenatos falecidos. O ‘princípio da personalidade’ no Brasil permite preservar dados de requerentes e vivos na árvore genealógica, garantindo a identificação precisa da descendência. Provar ao comune quem é o dante causa com 100% de certeza requer retificação, especialmente em casos de muitas variações do sobrenome ao longo da árvore genealógica.

 
 
 
 
 
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